LEI Nº 2.328, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

(Revogada pela Lei nº 6.125 de 2008)

 

Dispõe sobre áreas especiais de estacionamento, mediante remuneração e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer área especiais de estacionamento, mediante remuneração, que serão denominadas “ ZONA AZUL”.

 

Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior bem como os horários de funcionamento e a fixação da remuneração será objeto de decreto a ser baixado pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O controle do estacionamento era efetuado por meio de impresso próprio que o usuário do veículo poderá adquirir e colocar em lugar visível do mesmo, de modo a permitir o controle por parte da fiscalização.

 

Art. 4º A não exposição do impresso próprio no veículo ou a colocação do mesmo de modo irregular, que impeça a fiscalização acarretarão ao proprietário a multa correspondente ao estacionamento irregular, agravado com a remoção do veículo.

 

Art. 5º Nenhuma responsabilidade caberá a Prefeitura Municipal por acidente, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos laçais de estacionamento.

 

Art. 6º Ficam instituídas, no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, trinta (30) funções de Orientador de Estacionamento, mediante a remuneração mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), a serem preenchidos por candidatos possuidores de certificado de conclusão de curso de 1º grau.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de trinta (30) dias.

 

Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão pela dotação própria do orçamento, aplicadas se necessário, as disposições do artigo 5º da Lei nº 2.248, de 26 de novembro de 1976.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.