LEI Nº 2.329, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, até 31 de outubro do corrente ano, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e similares, fora do horário fixado pela Lei nº 2.324, de 15 de setembro de 1977, dispensado o recolhimento da Taxa de Licença prevista nos artigos 208 e 209 da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.323, de 15 de setembro de 1977.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.