LEI Nº 2.330, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 071/77

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida, da categoria de bens de uso público para a bens patrimoniais, a área d terreno integrante do patrimônio municipal, que assim se descreve: “ UM TERRENO, sem benfeitorias, situado entre as Ruas Plínio Marques, Joaquina Maria de Jesus e José Malozze, no bairro do Mogilar, com área total de 875, 78 metros quadrados, o perímetro A-B-C-D-E-F-A e os característico seguintes: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Plínio Marques, distante 2,99 metros de intersecção dos alinhamentos da citada rua e rua José Malozze; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Plínio Marques, com rumo de 06º 45’ 45” NW e uma extensão de 29,69 metro, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete á direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 3,29 metros, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Joaquina Maria de Jesus, com rumo de 61º 01’ 23” SE e uma extensão de 53, 53 metros, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete a direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 3,78 metros, onde encontra o ponto “E”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua José Malozze, com rumo de 83º 21’ 20” SW e uma extensão de 41,98 metros, onde encontra o ponto “F”desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 4,71 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição”, tudo de acordo com a planta L/0856/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento da Municipalidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com outro, de propriedade da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, e que assim se descreve “ UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no bairro do Mogilar, nesta cidade, entre as rua Delfino Alves Gregório, Iracema e Dr. Correa Neto e área remanescente da Mitra Diocesana onde se localiza a Igreja de São José Operário, com área total de 1.200,00 metros quadrados, o perímetro C-D-E-F-C e os característicos seguintes: inicia no ponto “C”, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Delfino Alves Gregório e da Rua Iracema; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Delfino Alves Gregório, com rumo de 63º 04’ 24” SE e uma extensão de 20,00 metros, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete a direita e segue fazendo divisa com o remanescente de área de propriedade da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, onde se localiza a Igreja de São José Operário, num rumo de 26º 54’ 23” SW e uma extensão de 60,00 metros, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr, Correa Neto, com rumo de 63º 04’ 24” NW e uma extensão de 20,00 metros, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Iracema, com rumo de 26º 54’ 23” NE e uma extensão de 60 metros, onde encontra o ponto “C”, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta L/0671/75, elaborada elo então Escritório Técnico do Plano Diretor da Municipalidade.

 

Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior e que passará a integrar o patrimônio municipal e destina à instalação de um Parque Infantil, ora já em funcionamento no local.

 

Art. 4º As despesas decorrente da lavratura da escritura de permuta de que trata esta Lei correrão por conta da permutaste Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.