LEI Nº 181, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

  

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a iluminação elétrica publica na esquina das Ruas Senador Dantas e Olegário Paiva, bem como suas adjacências.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal solicitará, em tempo oportuno, os créditos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Novembro de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE,

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO F. DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.