LEI Nº 181, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a iluminação elétrica publica na esquina das Ruas Senador Dantas e Olegário Paiva, bem como suas adjacências.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal solicitará, em tempo oportuno, os créditos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE,
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.