LEI Nº 2.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI DAS CRUZES, com sede nesta cidade, à Travessa Santa Terezinha, nº 134, o direito municipal, que assim se descreve: UM TERRENO, com a área total de 4.452,18 metros quadrados, situado à Travessa Santa Terezinha, no perímetro urbano desta cidade, contendo uma construção de 344,00 metros quadrados, consistente em 4 alas para técnicos, ala para dentistas, terapia ocupacional, fisioterapia, assistente social, consulta médica, enfermaria, música, ludoteca e ainda sanitários e área de circulação, tendo o terreno o perímetro A-B-C-D-E-A- e os característicos seguintes: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Joaquim Fabiano de Mello, distante 70,65 metros da intersecção dos alinhamentos da citada rua com a Travessa Santa Terezinha, desse ponto segue pelo alinhamento da rua Joaquim Fabiano de Mello, com rumo de 05º 51’ 12” SE e uma extensão de 63,56 metros, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete á direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 10,42 metros, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue pelo alinhamento da Travessa Santa Terezinha, com rumo de 86º 20’ 16” NW e uma extensão de 68,41 metros, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o Córrego Ipiranga, com rumo de 0º 41’ 54” NW e uma extensão de 55,83 metros, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade de Mauricio Nagib Najar, num rumo de 81º 58’ 52” NE e uma extensão de 61,50 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem à presente descrição”, tudo de acordo com a planta L/0676/75 elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 2º O prazo de concessão de que trata o artigo anterior será de 99( noventa e nove) anos, contados a partir do ato de concessão, devendo o imóvel ser utilizado única e exclusivamente para a sede e escola da concessionária, revertendo à Municipalidade, independentemente de qualquer indenização, mesmo por benfeitorias feitas, que ficam incorporadas ao imóvel, ao findar o prazo da concessão ou ainda na hipótese de ser dado o imóvel destinação diversa da ora prevista.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.