LEI Nº 2.332, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 067/77
Dispõe sobre cessão remuneração de ambulâncias e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ambulâncias municipais e respectivos motoristas para transportes de pacientes, mediante remuneração.
Parágrafo único. A remuneração de que trata este artigo será arbitrada pelo Executivo, através de Decreto a ser baixado.
Art. 2º A medida de que trata o artigo anterior não se aplica às pessoas comprovadamente desprovidas de recursos, a critério da Municipalidade.
Art. 3º Nos casos de comprovada urgência e risco de vida, a cessão deverá ser independente de sindicância de comprovação de posse para pagamento.
Parágrafo único. A sindicância de averiguação de posse para os casos descritos neste artigo deverá se processar logo imediatamente posterior ao atendimento, feita a indicação do responsável pelo pagamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1977.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor Depto de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.