LEI N 2.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 079/77

 

Dispõe sobre instituição de funções do Quadro do Pessoal Variável e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituídas, no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, com a respectiva remuneração, as seguinte funções, providas mediante contrato, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho:

 

QUANTIDADE

FUNÇAO

REMUNERAÇAO

Cr$

20

Vigia

1.447,80

20

Auxiliar de Cobrança Executiva

2.000,00

110

Merendeira

1.447,80

10

Estafeta

1.106,40

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações de Pessoal das unidades a que forem subordinadas, aplicando-se e necessário, as disposições contidas no artigo 5º da Lei nº 2.248 de 26 de novembro de 1976.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Outubro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.