LEI Nº 2.335, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a inclusão de um parágrafo no artigo 41 da Lei nº 2.305, de 17 de junho de 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no artigo 41, da Lei nº 2.305, de 17 de junho de 1977, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. No mês de julho de cada ano, os Diretores e Professores dos Centros Municipais de Educação Pré-Escolar, gozarão ainda mais 20 (vinte) dias de férias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Outubro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.