LEI Nº 2.336, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 087/77

 

Dispõe sobre nova redação do artigo 6º da Lei nº 2.328, de 21 de setembro de 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.328, de 21 de Setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º Ficam instituídas, no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, 30 (trinta) funções de Orientador de Estacionamento, mediante a remuneração mensal fixada em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Outubro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.