LEI Nº 2.337, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 077/77

 

Dispõe sobre extinção de insetos e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Todo o proprietário ou responsável por terreno destinado a plantio, a granjas e currais ou que mantenham criação de porcos ou outros animais, se obriga a proceder à extinção de mosca e outros insetos, devendo usar inseticidas apropriados, e de forma sistemática.

 

Art. 2º Uma vez advertido pela falta de observância, das providências contidas no artigo anterior, e não atendida a exigência, será aplicada ao proprietário ou responsável a multa de valor correspondente a uma (1) unidade fiscal, elevando ao dobro, no caso de reincidência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Outubro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Outubro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.