LEI Nº 2.338, DE 28 DE OUTUBRO DE 1977

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo para construção e instalação de indústria e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 5 de Julho de 1978, o prazo concedido através do artigo 2º da Lei nº 2.104, de 23 de outubro de 1972, para que a firma Cobral de Abrasivos Ltda. proceda à construção e instalação de seu estabelecimento industrial em terreno que lhe foi doado em decorrência da autorização contida na mesma Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Outubro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.