LEI Nº 2.339, DE 28 DE OUTUBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 086/77

 

Dispõe sobre a extinção da Coordenadoria Para Assuntos Jurídicos e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinta a COORDENADORIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, criada pela Lei nº 2.265, de 31 de Janeiro de 1977.

 

Art. 2º Fica extinto um cargo de Coordenador, símbolo “C-1”, isolado e de provimento em Comissão, e que passou a integrar o Anexo 2, que acompanha a Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969, em decorrência do disposto no artigo 9º da Lei nº 2.265, de 31 de janeiro de 1977.

 

Art. 3º O atual Departamento Jurídico passa a ser subordinado à Coordenadoria de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Outubro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 28 de Outubro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.