LEI Nº 22, DE 1º DE ABRIL DE 1948
O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a concorrer com a importância de Cr$ 13.820,00 (treze mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para a construção de uma ponte sobre o Rio Balainho, afluente do Tayassupeba, na Estrada do Tijuco Preto, Distrito de Suzano.
Art. 2º Fica aprovada a planta, memoriais e orçamento apresentados pelas partes interessadas.
Art. 3º Os interessados deverão assinar na Prefeitura termo de responsabilidade pelo qual se obrigarão a dar inicio imediato aos trabalhos, com data aproximada de sua entrega ao publico.
Art. 4º A Prefeitura fiscalizara desde seu inicio, pela Repartição competente, a execução dos trabalhos.
Art. 5º Logo que se iniciar a construção, as partes interessadas poderão requisitar á Prefeitura à terça parte do auxilio concedido; em meio ás obras, requisitarão outra terça parte; o restante, logo depois de terminadas as obras.
Art. 6º A despesa decorrente da execução da presente Lei será coberta com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Abril de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Abril de 1948.
ALVARO DA SILVA MELLO
Respondendo pelo Expediente, da 2ª. Seção.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.