LEI Nº 359, DE 15 DE MAIO DE 1952

 

Dispõe sobre anulação parcial de verba orçamentária.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica anulada, parcialmente, em CR$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos cruzeiros) a verba 3-20-1, 8—82-2, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O montante da anulação constante do artigo 1º desta Lei ficará a disposição da Câmara Municipal para, por meio de Resolução, aplicá-la em seus serviços internos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Maio de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.