LEI Nº 2.343, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

(Revogada pela Lei nº 2.568 de 1980)

 

Projeto de Lei nº 090/77

 

Estende a todas as pensionistas a assistência médico-hospitalar prevista no artigo 5º da Lei nº 2.283, de 28 de abril de 1977 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extensiva a todas as pessoas que percebem dos cofres municipais a pensão, cujo valor foi fixado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.234, de 2 de agosto de 1.976, bem como os respectivos dependentes, a assistência médico-hospitalar prevista no artigo 5º da Lei nº 2.283, de 28 de abril de 1977.

 

Art. 2º A extensão de que trata o artigo anterior é facultativa, ficando as que optarem pelo benefício sujeito ao desconto mensal de importância correspondente a 8% (oito por cento) do valor da pensão, e que se destinará ao custeio dos respectivos serviços.

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias junto à sociedade prestadora dos serviços médico-hospitalares.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.