LEI Nº 2.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 084/77
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício de 1.978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento- Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 389.577.000,00 (trezentos oitenta e nove milhões, quinhentos setenta e sete mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, inclusos no total referido os recursos próprios dos órgãos de Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecido ao seguinte desdobramento:
1 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA |
VALOR – Cr$ |
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
11.00.00.00 |
Receita Tributária |
112.890.000,00 |
|
12.00.00.00 |
Receita Patrimonial |
296.800,00 |
|
1400.00.00 |
Transferências Correntes |
133.266.000,00 |
|
1500.00.00 |
Receitas Diversas |
9.770.000,00 |
256.222.800,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2200.00.00 |
Operações de Crédito |
13.275.000,00 |
|
2300.00.00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
26.436.000,00 |
|
2400.00.00 |
Amortização de Empréstimos Concedidos |
2.000,00 |
|
2500.00.00 |
Transferência de Capital |
14.814.200,00 |
54.527.200,00 |
|
|
|
310.750.000,00 |
2 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
42.852.000,00 |
|
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
55.730.000,00 |
|
|
MENOS: |
98.582.000,00 |
|
|
Transferência do Município |
19.755.000,00 |
78.827.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
389.577.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
1.1 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
VALOR – Cr$ |
|
|
01- Legislativo |
6.300.000,00 |
|
|
02- Judiciário |
25.360.000,00 |
|
|
03- Administração e Planejamento |
51.939.000,00 |
|
|
04- Agricultura |
222.000,00 |
|
|
05- Comunicações |
90.000,00 |
|
|
06- Defesa Nacional e Segurança Publica |
2.937.000,00 |
|
|
08- Educação e Cultura |
52.282.000,00 |
|
|
10- Habitação e Urbanismo |
65.097.000,00 |
|
|
11- Indústria, Comércio e Serviços |
311.000,00 |
|
|
13- Saúde e Saneamento |
50.844.000,00 |
|
|
14- Trabalho |
440.000,00 |
|
|
15- Assistência e Previdência |
22.423.000,00 |
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|
16- Transporte |
30.505.000,00 |
|
|
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
|
|
1.2- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
310.750.000,00 |
|
|
13- Saúde e Saneamento |
95.282.000,00 |
|
|
15- Assistência e Previdência |
3.300.000,00 |
|
|
MENOS |
98.582.000,00 |
|
|
Transferência do Município |
19.755.000,00 |
78.827.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
389.577.000,00 |
2.1 |
DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Câmara Municipal |
|
6.990.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito e Dependências |
|
5.267.000,00 |
|
Coordenadoria para Assuntos Extraordinários |
|
551.000,00 |
|
Coordenadoria de Administração |
|
27.557.000,00 |
|
Coordenadoria para Assuntos Jurídicos |
|
37.934.000.00 |
|
Coordenadoria de Administração Financeira |
|
30.440.000,00 |
|
Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal |
|
7.300.000,00 |
|
Coordenadoria de Obras, viação e Serviços Municipais |
|
140.567.000,00 |
|
Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho |
|
2.219.000,00 |
|
Coordenadoria de Educação e Cultura |
|
53.546.000,00 |
|
Coordenadoria de Saúde e Promoção Social |
|
8.379.000,00 |
2.2 |
DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
310.750.000,00 |
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos-SEMAE |
98.582.000,00 |
|
|
MENOS: |
|
|
|
Transferências do Município |
19.755.000,00 |
78.827.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
389.577.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos a que se referem os incisos I-II-III do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Finanças
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.