LEI Nº 2.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 084/77

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES, para o exercício de 1.978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento- Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 389.577.000,00 (trezentos oitenta e nove milhões, quinhentos setenta e sete mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, inclusos no total referido os recursos próprios dos órgãos de Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, obedecido ao seguinte desdobramento:

 

1

RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA

VALOR – Cr$

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

11.00.00.00

Receita Tributária

112.890.000,00

 

12.00.00.00

Receita Patrimonial

296.800,00

 

1400.00.00

Transferências Correntes

133.266.000,00

 

1500.00.00

Receitas Diversas

9.770.000,00

256.222.800,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00

Operações de Crédito

13.275.000,00

 

2300.00.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

26.436.000,00

 

2400.00.00

Amortização de Empréstimos Concedidos

2.000,00

 

2500.00.00

Transferência de Capital

14.814.200,00

54.527.200,00

 

 

 

310.750.000,00

2

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

42.852.000,00

 

2000.00.00

Receitas de Capital

55.730.000,00

 

 

MENOS:

98.582.000,00

 

 

Transferência do Município

19.755.000,00

78.827.000,00

TOTAL GERAL

 

389.577.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

VALOR – Cr$

 

01- Legislativo

6.300.000,00

 

 

02- Judiciário

25.360.000,00

 

 

03- Administração e Planejamento

51.939.000,00

 

 

04- Agricultura

222.000,00

 

 

05- Comunicações

90.000,00

 

 

06- Defesa Nacional e Segurança Publica

2.937.000,00

 

 

08- Educação e Cultura

52.282.000,00

 

 

10- Habitação e Urbanismo

65.097.000,00

 

 

11- Indústria, Comércio e Serviços

311.000,00

 

 

13- Saúde e Saneamento

50.844.000,00

 

 

14- Trabalho

440.000,00

 

 

15- Assistência e Previdência

22.423.000,00

 

 

16- Transporte

30.505.000,00

 

 

Reserva de Contingência

2.000.000,00

 

 

1.2- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

310.750.000,00

 

 

13- Saúde e Saneamento

95.282.000,00

 

 

15- Assistência e Previdência

3.300.000,00

 

 

MENOS

98.582.000,00

 

 

Transferência do Município

19.755.000,00

78.827.000,00

 

TOTAL GERAL

 

389.577.000,00

2.1

DESPESAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

 

6.990.000,00

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

5.267.000,00

 

Coordenadoria para Assuntos Extraordinários

 

551.000,00

 

Coordenadoria de Administração

 

27.557.000,00

 

Coordenadoria para Assuntos Jurídicos

 

37.934.000.00

 

Coordenadoria de Administração Financeira

 

30.440.000,00

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal

 

7.300.000,00

 

Coordenadoria de Obras, viação e Serviços Municipais

 

140.567.000,00

 

Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho

 

2.219.000,00

 

Coordenadoria de Educação e Cultura

 

53.546.000,00

 

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

8.379.000,00

2.2

DESPESA DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

310.750.000,00

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos-SEMAE

98.582.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

19.755.000,00

78.827.000,00

TOTAL GERAL

 

389.577.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de Outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos a que se referem os incisos I-II-III do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador de Finanças

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.