LEI Nº 2.345, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 083/77
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1978-1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978-1980, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, e artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 566.922.000,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1978-1980, provirão das seguintes fontes:
1 |
ADMINISTRAÇAO DIRETA: |
VALOR – Cr$ |
||
|
Superávit do orçamento corrente |
87.718.800,00 |
118.773.000,00 |
158.968.000,00 |
|
Operações de Crédito |
13.275.000,00 |
10.000.000,00 |
15.000.000,00 |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
16.436.000,00 |
250.000,00 |
350.000,00 |
|
Amortização de Empréstimos Concedidos |
2.000,00 |
- |
- |
|
Transferência de Capital |
14.814.200,00 |
20.800.000,00 |
29.100.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
142.246.000,00 |
149.823.000,00 |
203.418.000,00 |
2 |
ADMINSITRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
|
|
Recursos Próprios |
50.830.000,00 |
10.245.000,00 |
10.360.000,00 |
|
TOTAL |
193.076.000,00 |
160.068.000,00 |
213.778.000,00 |
Art. 3º A Programação setorial das despesas desdobra-se da forma seguinte:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
||
Legislativa |
120.000,00 |
125.000,00 |
80.000,00 |
Judiciária |
20.360.000,00 |
5.000.000,00 |
4.000.000,00 |
Administração e Planejamento |
7.963.000,00 |
46.875.000,00 |
64.983.000,00 |
Agricultura |
25.000,00 |
10.000,00 |
5.000,00 |
Defesa nacional de Segurança Publica |
1.137.000,00 |
960.000,00 |
1.005.000,00 |
Educação e Cultura |
32.250.000,00 |
25.460.000,00 |
26.495.000,00 |
Habitação e urbanismo |
29.121.000,00 |
27.213.000,00 |
44.760.000,00 |
Indústria e Comércio de Serviços |
25.000,00 |
20.000,00 |
10.000,00 |
Saúde e Saneamento |
89.145.000,00 |
35.895.000,00 |
43.330.000,00 |
Trabalho |
25.000,00 |
20.000,00 |
5.005.000,00 |
Assistência e Previdência |
325.000,00 |
4.160.000,00 |
2.790.000,00 |
Transporte |
12.480.000,00 |
14.330.000,00 |
21.315.000,00 |
TOTAL |
193.076.000,00 |
160.068.000,00 |
213.778.000,00 |
Art. 4º os valores referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimados a preços de 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medias necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Finanças
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Novembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.