LEI Nº 2.346, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 099/77

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), suplementar à verba 3.1.1.1.00, Pessoa Civil.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata esta Lei, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), os créditos especiais autorizados pela Leis nº 2.307, de 23/06/77 e 2.264 de 31/01.77, respectivamente, nos valores de Cr$ 77.720,00 (setenta e sete mil, setecentos e vinte cruzeiros) e Cr$ 42.280,00 (quarenta e dois mil, duzentos e oitenta cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

CLAUDINEY DEL BUONO

Coordenador de Finanças

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.