LEI Nº 2.350, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal ao Governo do Estado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado, destinado à construção de um prédio escolar, a saber:
Art. 1º Fica desafeta da categoria de bens de uso público comum do povo e transferida para a de bens dominiais, o imóvel de propriedade municipal abaixo caracterizado e autorizado e autorizada a sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo destinado à construção de um prédio escolar, a saber: (Redação dada pela Lei nº 3.093 de 1987)
DA LOCALIZAÇÃO: A área a ser descrita localiza-se no perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas no Loteamento JARDIM ESPERANÇA, situando-se entre as Ruas 7, 11, 20 e 22, neste Município. (Planta CODEMU-L/0845/77).
DA DESCRIÇÃO- Área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 8,085,56 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento da Rua 11, distante 6,30 metros da intersecção do alinhamento da citada Rua com a Rua 22; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 11 com rumo 24º 28’45”SW e uma extensão de 52, 48 metros, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 7,71 metros, onde encontra o ponto C; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 20 com rumo de 71º 54’40” NW e uma extensão de 98,81 metros, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 11, 27 ,metros, onde encontra o ponto E; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 7 com rumo de 35º 42’13”NE e uma extensão de 76,12 metros, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,00 metros onde encontra o ponto G; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 22 com rumo de 58º 21’32” SE e uma extensão de 93,29 metros, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,72 metros, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior reverterá ao patrimônio municipal, independentemente de indenização mesmo por benfeitorias construídas, na hipótese de não ser dado ao mesmo à destinação prevista, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.