LEI Nº 2.351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 100/77
Dispõe sobre autorização para o Serviço Municipal de águas e esgotos- SEMAE, realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE autorizado a negociar com o banco do Estado de São Paulo S/A, Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), com a garantia e aval da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal outorgará ao estabelecimento mencionado neste artigo poderes para receber diretamente a cota do imposto de circulação de mercadoria I.C.M., como garantia da Operação de Crédito a ser negociada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.