LEI Nº 259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento das despesas efetuadas por ocasião dos festejos comemorativo do “Dia da Vitória das Nações Unidas”.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas contraídas pela Comissão de Festejos Comemorativos do “Dia da Vitória das Nações Unidas”, realizados no dia 8 de Maio de 1950, de acordo com as Leis nº 207 e 228, de 04 de maio e 24 de agosto de 1950.

 

Art. 2º A despesa citada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.