LEI Nº 2.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 096/77
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, terreno destinado à abertura da Rodovia Mogi-Dutra e da outras provid6encias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, o terreno de propriedade de TADASHI TAMURA, destinado à abertura da Rodovia Mogi- Dutra, e que assim se descreve: UMA ÁREA com perímetros A-B-C-D-E, com 1.437,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção da linha de divisa com os herdeiros de João Fernandes Garces e o alinhamento esquerdo da Rodovia Mogi- Dutra; desse ponto segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Rodovia Mogi-Dutra no sentido Mogi das Cruzes- Arujá com uma extensão de 71,00 m., onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade do senhor Kiyotsugu nada, numa extensão de 27,00m., onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia Mogi- Dutra no sentido Arujá- Mogi das Cruzes, com uma extensão de 45,00 m., onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade dos herdeiros de João Fernandes Garces, numa extensão de 28,00m., onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.