LEI Nº 2.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 101/77
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, faixas de terreno destinadas à abertura de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a ser outorgada por Francisco Gil Eugenio e sua mulher, e por Euclydes Rodrigues Ferreira e Benedito Rodrigues Ferreira e sua mulher, duas faixas de terreno, ao longo do Córrego Lavapés, medindo cada uma 3,00m de largura por 95,00m aproximadamente de cumprimento, e que se iniciam na Rua José Urbano Sanches.
Parágrafo único. As faixas de terreno que trata este artigo se destinam à abertura de uma via que, aproveitando o Leito do córrego Lavapés que deverá ser canalizado, ligará a Rua José Urbano Sanches a Rua Galdino Alves.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento e m vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 29 de Dezembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.