LEI Nº 2.497, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979 

 

Projeto Lei nº 265/79

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para celebrar convênio com o serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE, objetivando a celebração da Taxa de Conservação de Redes de Água e Esgoto, criada pela Lei nº 2.334, de 13 de outubro de 1977 e a sua inclusão na Notificação - Recibo dos Impostos Predial e Territorial Urbanos, tudo na forma das disposições consubstanciadas na minuta de convênio em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. O recolhimento da taxa mencionada neste artigo deverá processar-se nos prazos fixados para o recolhimento dos Impostos Predial e Territorial Urbano.

 

Art. 2º O numerário auferido pela Prefeitura, Corresponde à Taxa de Conservação de Redes de Água e Esgoto, configurará uma receita extra-orçamentária e o seu repasse ao Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE far-se-á, mensalmente, mediante a catalogação de uma despesa extra-orçamentária.

 

Art. 3º Os créditos vencidos e não pagos, correspondentes à exação da Taxa de Conservação de Redes de Água e Esgotos, ensejadores de inscrição na dívida ativa, deverão guardar fiel observância ao disposto no Artigo 202 do Código Tributário Nacional, devendo toda anotação referente ser cientificada ao Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE, para o seu controle e contabilização.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Dezembro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.