LEI Nº 2.500, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
(Revogada pela Lei nº 2.683 de 1982)
Projeto Lei nº 269/79
Dispõe sobre criação de núcleo urbano no bairro de Vila Moraes e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerada como urbana a área situada no Bairro de Vila Moraes, aproximadamente à altura de Km 9 da estrada estadual SP-98, e contida numa circunferência de raio igual a 500 (quinhentos) metros, tendo como centro a Capela Nossa Senhora da Conceição, área essa que fica, doravante, considerada como núcleo urbano.
Art. 2º Os imóveis localizado no núcleo urbano ora criado e ainda aqueles que, em parte, ultrapassarem a respectiva divisa, serão cadastrados pela Municipalidade, para fins de tributação.
Art. 3º Os imóveis localizados nos núcleo urbano, descrito no Artigo 1º da presente lei, e que tenham características rurais, nos termos da Lei Federal nº 5.868, de 12 de Dezembro de 1972, continuarão cadastrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, para fins de tributação.
Art. 4º O Artigo 1º da Lei nº 2.478, de 31 de agosto de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam consideradas como urbanas as áreas situadas nos bairros do Quatinga e do Barroso, Distrito de Taiaçupeba, e contidas numa circunferência de raio igual a 500 (quinhentos) metros, tendo como centros, respectivamente, a Capela de Nossa Senhora da Piedade e a Capela de Santa Cruz e Nossa Senhora das Brotas, áreas essas que ficam, doravante, consideradas como núcleos urbanos.”
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.