LEI Nº 2.501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre nova redação da Tabela V, que acompanha a Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela V, a que se refere o Artigo 237, e que acompanha a Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação.
TABELA V TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE |
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1- |
Anúncio nas partes externa e interna de estabelecimentos: |
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a) Referente a atividades exercidas no local, qualquer quantidade ou espécie. |
1.000,00 p/ano |
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b) De terceiros, qualquer quantia ou espécie |
2.000,00 p/ ano |
2- |
Anúncios de terceiros em recinto onde se realizem diversões públicas, qualquer quantidade |
2.500,00 p/ano |
3- |
Anúncios de terceiros em estações e galerias |
1.000,00 p/ano |
4- |
Anúncios provisórios de liquidação, ofertas especiais e dizeres semelhantes, nas partes externas e internas do estabelecimento |
500,00 p/mês |
5- |
Ornamentação de fachadas de estabelecimentos em época de festas ou vendas extraordinárias. |
1.000,00 p/mês |
6- |
Anúncios de platibanda, telhado, andaime ou tapume, muros e interior de terrenos por anunciante local |
2.000,00 p/ano |
7- |
Anúncios em mesas, cadeiras, bancos e relógios nas vias públicas, cada |
500,00 p/ano |
8- |
Cartazes em papel, colocados em andaimes, muros e quadros apropriados, cada |
500,00 (duração do cartaz) |
9- |
Quadros próprio para afixação de cartazes, além do devido por esse, cada |
500,00 p/ ano |
10- |
Anúncios em folhetos ou propaganda distribuídos em mãos, cada |
200,00 p/dia |
11- |
Anúncios levados por pessoas, veículos ou semoventes, cada |
200,00 p/dia |
12- |
Anúncios em veículos, com exceção dos transportes coletivos, destinados exclusivamente à publicidade, cada veículo. |
500,00 p/dia |
13- |
Anúncios nas partes externas de automóveis ou veículos de carga |
1.500,00 p/dia |
14- |
Anúncio nas partes interna ou externa de auto-ônibus, por carro. |
1.500,00 p/dia |
15- |
Anúncios em partes indicativas de parada de ônibus, cada |
1.000,00 p/ano |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.