LEI Nº 2.501, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre nova redação da Tabela V, que acompanha a Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Tabela V, a que se refere o Artigo 237, e que acompanha a Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação.

 

TABELA V

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1-

Anúncio nas partes externa e interna de estabelecimentos:

 

 

a) Referente a atividades exercidas no local, qualquer quantidade ou espécie.

1.000,00 p/ano

 

b) De terceiros, qualquer quantia ou espécie

2.000,00 p/ ano

 

2-

Anúncios de terceiros em recinto onde se realizem diversões públicas, qualquer quantidade

 

2.500,00 p/ano

3-

Anúncios de terceiros em estações e galerias

1.000,00 p/ano

 

4-

Anúncios provisórios de liquidação, ofertas especiais e dizeres semelhantes, nas partes externas e internas do estabelecimento

 

500,00 p/mês

 

5-

 Ornamentação de fachadas de estabelecimentos em época de festas ou vendas extraordinárias.

 

1.000,00 p/mês

 

6-

Anúncios de platibanda, telhado, andaime ou tapume, muros e interior de terrenos por anunciante local

 

2.000,00 p/ano

7-

Anúncios em mesas, cadeiras, bancos e relógios nas vias públicas, cada

500,00 p/ano

 

8-

Cartazes em papel, colocados em andaimes, muros e quadros apropriados, cada

500,00 (duração do cartaz)

9-

Quadros próprio para afixação de cartazes, além do devido por esse, cada

500,00 p/ ano

10-

Anúncios em folhetos ou propaganda distribuídos em mãos, cada

200,00 p/dia

11-

Anúncios levados por pessoas, veículos ou semoventes, cada

200,00 p/dia

 

12-

Anúncios em veículos, com exceção dos transportes coletivos, destinados exclusivamente à publicidade, cada veículo.

 

500,00 p/dia

13-

Anúncios nas partes externas de automóveis ou veículos de carga

1.500,00 p/dia

14-

Anúncio nas partes interna ou externa de auto-ônibus, por carro.

1.500,00 p/dia

15-

Anúncios em partes indicativas de parada de ônibus, cada

1.000,00 p/ano

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.