LEI Nº 2.564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 339/80

 

Modifica dispositivos da Lei nº 2.342, de 23 de Novembro de 1977, que modificou e deu nova redação ao Artigo 286 da Lei nº 1.961, de 7 de Dezembro de 1970, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 286 da Lei nº 1.961, de 7 de Dezembro de 1970, modificado pelo Artigo 3º da Lei nº 2.342, de 23 de Novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 286. Nos lançamentos dos impostos PREDIAL e TERRITORIAL urbanos, o mínimo cobrado será de 27,369% e 20,026% da UNIDADE FISCAL (U.F.) por imóvel e por ano, respectivamente.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de Janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 21 de Novembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.