LEI Nº 360, DE 15 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre o ajardinamento da Praça Antonio.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder, pela Repartição competente da Prefeitura, o ajardinamento da Praça Antonio Nogueira, bem como tudo o que necessário for para o seu perfeito embelezamento.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei, constará do orçamento para o exercício de 1953.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Maio de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.