LEI Nº 2.565, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Projeto de Lei nº 343/80
Dispõe sobre transferência de área de terreno, integrante do Patrimônio Municipal, da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais, bem como sobre doação de área de terreno à MUSA – MÃOS UNIDAS Sociedade Assistencial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais a áreas de terreno, integrante do patrimônio Municipal, localizada entres as Ruas Abricó, Santa Tereza e Sem Nome, no loteamento Jardim Cecílio, Distrito de Braz Cubas que é área verde do loteamento citado, e que assim se descreve e confronta: “A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 5.437,46 m², inicia no ponto A, da Rua Abricó com a Rua Santa Tereza; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Abricó com rumo de 66º 55’ 10” SW e uma extensão de 48,05 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 15,22 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue com rumo de 15º 35’ 18” NW e uma extensão de 23,28 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,53 m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue com rumo de 39º 27’ 34” NW e uma extensão de 24,82 m, onde encontra o ponto F seguem fazendo divisa com o alinhamento da Rua Santa Tereza; do ponto F deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,04 m, onde encontra o ponto G; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Sem Nome com rumo de 49º 54’ 34” NE e uma extensão de 78,87 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal e área destinada à construção da Pré-Escola do Projeto-Cura com 23º 04’ 49” SE e uma extensão de 104,72 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição; tudo de acordo com a planta CPOVS- L/01358/80, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior à Musa – Mão Unidas Sociedade Assistencial, com sede provisória à Rua Doutor Antonio Cândido Vieira, nesta cidade, com a finalidade de que sejam construídos os prédios destinados à Sede e a Casa da Criança, devendo esta última funcionar tão logo edificada, para que a Entidade donatária possa cumprir as finalidades constantes dos seus Estatutos.
Art. 3º O terreno a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e ainda, independente de qualquer providência judicial ou extra judicial, se dentro do prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de lavratura da respectiva escritura, não lhe for dada a destinação determinada no Artigo anterior, sendo que fica estipulado um prazo de 2 (dois) anos, a partir da lavratura da escritura correspondente, para que a donatária providencie a conclusão da Casa da Criança.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura de escritura a que e refere o Artigo anterior, para início das obras de construção da “Casa da Criança” no terreno doado.
Art. 5º Fica a Entidade donatária expressamente impedida de transferir para terceiros, a qualquer título, o imóvel objeto da doação.
Art. 6º Da escritura de doação deverão constar as cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.
Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da escritura a que se refere o Artigo anterior correrão às expensas da própria donatária.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 21 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.