LEI Nº 2.566, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 344/80

 

Dispõe sobre transferência de área de terreno, integrante do Patrimônio Municipal, da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais a áreas de terreno, integrante do patrimônio Municipal, localizada entres as Ruas Abricó, Santa Tereza que é parte de área verde do loteamento Jardim Cecília, Distrito de Braz Cubas, e que assim se descreve e confronta: “A área com perímetro A-B-C-D-A, com 3.000,00 m², inicia no ponto A, localizado a 54,45 m da interseção dos alinhamentos da Rua Abricó com a Rua Santa Lúcia; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Abricó com rumo de 66º55’10” SW e uma extensão de 60,00 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área destinada à “MUSA” Mãos Unidas Sociedade Assistencial com rumo de 23º04’49” NW e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal com rumo de 66º55’10” NE e uma extensão de 60,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal com rumo de 23º04’49” SE e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto A; que deu origem à presente descrição” tudo de acordo com a Planta CPOVS – L/01357/80, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior destina única e exclusivamente à construção de um Centro Municipal de Educação Pré-Escolar.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 21 de Novembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.