LEI Nº 2.570, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980
(Revogada pela Lei nº 2.599 de 1981)
Projeto de Lei nº 342/80
Dispõe sobre normas a serem atendidas nos prédios localizados no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nenhum prédio poderá ser provido de ligação de instalação elétrica sem que tenha sido expedido o respectivo “habite-se” ou “ocupe-se”.
Parágrafo único. Tratando-se de construção que, por motivo justificado, não possa ser regularizada, a exigência contida neste Artigo ficará limitada à expedição do respectivo número oficial.
Art. 2º Excetua-se da exigência do artigo 1º, os prédios em fase de construção, com projeto devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 5 de Dezembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.