LEI Nº 2.572, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Projeto de Lei nº 348/80

 

Dispõe sobre transferência de área de terreno, integrante do Patrimônio Municipal, da categoria de bens de uso dominicais; bem como sobre permuta de imóveis, e dá outras providências.   

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferência da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais a área de terreno, integrante do Patrimônio Municipal, situada na esquina da Rua Duarte da Costa, com a Rua Antenor de Souza Melo – Jardim maricá, e que é área verde do Loteamento Jardim Maricá, que assim se descreve e confronta: “A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 5.000,58 m², que inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Antenor de Souza Melo e distante a 9,00 m da intersecção do alinhamento da citada rua com a Rua Duarte da Costa; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Antenor de Souza melo com rumo de 53º09’29” SE e uma extensão de 46,97 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 57º32’52” SW e uma extensão de 99,34 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 61º12’42” SW e uma extensão de 30,03 m, onde encontra o ponto D. As extensões e rumos descritos do ponto B ao ponto D seguem fazendo divisa com a Escola Estadual de 1º Grau. Do ponto D deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 25º35’28” NW e uma extensão de 57,56 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 81º27’08” NE e Uma extensão de 96,25 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 30,47 m, onde encontra o ponto G; desse ponto segue com rumo de 39º20’05” NE e uma extensão de 44,19 m, onde encontra o ponto H. Os rumos, extensões e desenvolvimento descritos do ponto E ao ponto H segue fazendo divisa com o alinhamento da Rua Duarte da Costa. Do ponto H deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,14 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a Planta CPOVS L/01350/80, que integra a presente Lei”.    

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, pura e simplesmente, com a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, desde que esta renuncie a qualquer diferença de valor que exista entre ambos os imóveis, o imóvel, constituído de um terreno descrito no artigo anterior com o imóvel, também constituído de um terreno de propriedade da mesma Mitra Diocesana, situado na junção das vias públicas: Avenida Lothar Waldemar Hoehne, Rua Miguel Precioso, Jardim Rodeio e Estrada do Rodeio, de conformidade com o que consta na Planta CPOVS – L/01339/80, parte integrante da presente Lei, e que assim se descreve e confronta: “A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, COM 3.426,41 m² que inicia no ponto A, localizado na cerca de divisa da área da Cúria Diocesana e distante a 27, 09 m da estrada do Rodeio; desse ponto segue com rumo de 71º17’39” SE e uma extensão de 21,47 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 84º52’23” SE e uma extensão de 5,62 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 85º24’47” SE e uma extensão de 44,65 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 15º55’33” SW e uma extensão de 50,04 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 86º14’01” NW e uma extensão de 68,07 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 09º09’39” NE e uma extensão de 50,35 m, onde encontra o ponto A; que deu origem à presente descrição”.

 

Art. 3º Na escritura de permuta a ser lavrada deverá constar que a Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes renuncia à diferença de valor que existe entre ambos os imóveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias, constantes do orçamento.      

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 5 de Dezembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.