LEI Nº 2.574, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980

(Revogada pela Lei nº 3.645 de 1990)

 

Projeto de Lei nº 350/80

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à firma Metalúrgica Arouca Limitada, área de terreno situada no Bairro Cezar de Souza.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à firma Metalúrgica Arouca Limitada, com sede à Rua Oswaldo Arouca, 404, Vila Formosa, São Paulo – Capital, a área de terreno abaixo caracterizada e descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na área industrial de Cezar de Souza, entre a Rua Projetada e os terrenos de propriedade municipal e Espólio de Ferdinando Jungers ou sucessores:

REFERENCIA: Planta da C.P.O.V.S. L/01348/80 – P. 16.703/80.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-A, com 98.576,66 m² que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Projetada com a área de propriedade municipal; desse ponto segue fazendo divisa com o terreno de propriedade municipal, com rumo de 17º20’05” SE e uma extensão de 225,44 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 65º09”34 NE e uma extensão de 101,13 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º09’42” SE e uma extensão de 136,50 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 76º42’28” NE e uma extensão de 376,61 m, onde encontra o ponto E. As extensões e rumos descritos do ponto E; seguem fazendo divisa com terreno de propriedade municipal. Do Ponto E segue com rumo de 01º33’39” NE e uma extensão de 167,13 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 82º43’04” NW e uma extensão de 9,13 m, onde encontra o ponto G; as extensões e rumos descritos do ponto E ao ponto G, seguem fazendo divisa com o Espólio de Ferdinando Jungers ou sucessores. Do ponto G, deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 38,34 m, onde encontra o ponto H, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 87º22’33” NW e uma extensão de 173,96 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 88,91 m, onde encontra o ponto J; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 66º33’36” NW e uma extensão de 142,66 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 78,52 m, onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 86º22’54” SW e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição.   

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção das instalações e ao funcionamento da firma Metalúrgica Arouca Limitada, deverá levar efeito a construção de seu parque industrial e outras obras, de acordo com o que fez constar na petição inicial do processo nº 16.703/80 e nas plantas que a acompanham, cuja cópia fica fazendo parte da presente Lei, a saber: a) No decorrer do primeiro ano, a partir da data da lavratura da escritura de doação deverá aos serviços de terraplanagem e aprovação do Projeto, envolvendo uma construção de aproximadamente 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados); b) No decorrer do segundo ano, também a partir da data da lavratura da escritura de doação, deverá dar início e término a construção do primeiro pavilhão de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), quando então deverá implantar a fábrica de fechaduras, empregando aproximadamente 600 (seiscentas) pessoas; c) No decorrer do terceiro ano, ainda a partir da data da lavratura da escritura, deverá dar início e término à construção do segundo pavilhão de 10.000 m² (dez mil metros quadrados e mais as quadras poliesportivas; d) No decorrer do quarto ano, sempre a partir da data da lavratura da escritura de doação, deverá dar início e término à construção do quinto ano, da data da escritura de doação, deverá dar início e término ao restante das obras constantes do contrato, que se constituirá, de um parque industrial; parque recreativo, com quadras de futebol de campo e de salão, sendo esta polivalente para bola ao cesto, vôlei e tênis; departamentos sociais, que serão dotados de salões de jogos (ping-pong, dama xadrez, etc.).   

 

Art. 2º O imóvel descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção das instalações e ao funcionamento da Firma Metalúrgica Arouca Limitada, que deverá levar a efeito a implantação de seu Parque Industrial e outras obras, de acordo com as Plantas que instruíram o processo nº 16.703/80 e com o que fez constar na petição protocolada sob nº 904/81, cuja cópia fica fazendo parte integrante da presente Lei, a saber: (Redação dada pela Lei nº 2.583 de 1581)

 

a) no decorrer do primeiro e segundo ano, a partir da data da lavratura da escritura de doação, deverá proceder aos serviços de demarcação plano- altimétrica e de terraplanagem, bem como aos estudos e desenvolvimento do projeto total, englobando, aproximadamente 40.000 (quarenta mil) metros quadrados de edificações e 10.000(dez mil) metros quadrados, de quadras esportivas, sedes vestiários etc., ainda, no decorrer do segundo ano, deverá dar inicio à construção do primeiro pavilhão de 10.000 (dez mil) metros quadrados, com a infra-estrutura relacionada e descrita nas letras “a”a “g”constantes da petição protocolada sob nº. 904/81, obras essas que deverão estar terminadas no decorrer do 5º (quinto) ano, a contar da data da lavratura da escritura correspondente, permitindo o funcionamento da indústria e o emprego de aproximadamente, 800 (oitocentas) pessoas; (Redação dada pela Lei nº 2.583 de 1581)

b) No decorrer do 6º (sexto) ano, sempre a partir da data da lavratura da respectiva escritura, deverá dar inicio a construção de, aproximadamente, 30.000 (trinta mil) metros quadrados de pavilhões, em processo de expansão essa que poderá se prolongar até 15º (décimo quinto) ano, a contar da data da lavratura da escritura de doação, quando deverá estar executado o projeto proposto, que se constituirá de, aproximadamente, 40.000 (quarenta mil) metros quadrados de edificações de 10.000 (dez mil) metros quadrados de quadras esportivas, sedes, vestiários, etc. (Redação dada pela Lei nº 2.583 de 1581)

 

Art. 3º O terreno a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e independentemente de qualquer outra providência administrativa ou judicial, se dentro dos prazos determinados no artigo anterior não lhe for dado o destino descrito e previsto nesta Lei.  

 

Art. 4º Da escritura de doação deverão constar as cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.

 

Parágrafo único. A escritura de que trata este artigo deverá ser lavrada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da própria donatária.        

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 5 de Dezembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.