LEI Nº 2.575, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Projeto de Lei nº 354/80
Dispõe sobre reajustamento de pensão mensal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado para a importância mensal de Cr$ 5.729,40 (cinco mil setecentos e vinte e nove cruzeiros e quarenta centavos), o valor da pensão mensal concedida às viúvas e demais beneficiários de ex-funcionários não contribuintes da Previdência Social, a qual será novamente reajustada sempre que ocorrer a alteração dos vencimentos do funcionalismo municipal, em virtude de medida de caráter geral.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 5 de Dezembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.