LEI Nº 2.576, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Projeto de Lei nº 353/80
Considera de Utilidade Pública o CONSELHO CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o CONSELHO CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro em Mogi das Cruzes, que tem por finalidade a assistência social a pessoas idosas, pobres e menores carentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 5 de Dezembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.