LEI Nº 2.576, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Projeto de Lei nº 353/80

 

Considera de Utilidade Pública o CONSELHO CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o CONSELHO CENTRAL DE MOGI DAS CRUZES DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e foro em Mogi das Cruzes, que tem por finalidade a assistência social a pessoas idosas, pobres e menores carentes.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 5 de Dezembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.