LEI Nº 2.577, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

Dispõe sobre reajuste de valores dos níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.      

                                                                      

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, TADAO SAKAI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os níveis e valores dos vencimentos dos funcionários do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, passam a ser os constantes da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei, são extensivos aos inativos.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

TADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

1º Secretário

 

 

Secretaria administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes,em 29 de Dezembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.