LEI N° 2.578, DE 13 DE JANEIRO DE 1981
Projeto de Lei nº 357/81
Dispõe sobre reorganização parcial da estrutura administrativa básica da prefeitura Municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Coordenadoria de Planejamento, Obras, Viação e Serviços passa a denominar-se Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, competindo-lhe exercer as atividades pertinentes a:
I - estudos, construção e conservação de obras públicas do Município;
II - licenciamento e fiscalização de obras particulares;
III - construção e conservação de estradas e caminhos municipais;
IV - serviços de transito na área municipal e de prevenção da raiva;
V - manutenção, conservação e guarda da frota de veículos e equipamentos ;
VI - limpeza pública;
VII - conservação da iluminação de logradouros;
VIII - execução dos serviços de parques e jardins e arborização;
IX - administração do mercado e dos cemitérios municipais;
X - fiscalização dos serviços de utilidade pública concedidos, permitidos ou autorizados.
Parágrafo único. O atual cargo de Coordenador de Planejamento, Obras, Viação e Serviços – Símbolo “C-1”, fica transformado no de Coordenador de Obras, Viação e Serviços Municipais- Símbolo “C-1”, isolado e de provimento em comissão.
Art. 2º O atual Departamento de Planejamento e Obras, passa a denominar-se Departamento de Obras, subordinado à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, competindo-lhe a execução das atividades relacionadas com:
I - estudos, projetos, construção e conservação de obras públicas do Município;
II - licenciamento e fiscalização de obras particulares;
III - serviços correlatos.
Art. 3º Obedecidas às disposições desta Lei, permanecem, integrando a estrutura básica da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais- mantidas suas respectivas atribuições às unidades administrativas a que se refere o parágrafo segundo, do artigo 2º da Lei nº 2.512, de 24 de março de 1980.
Art. 4º Fica criada, integrando a estrutura básica da Prefeitura Municipal, a Coordenadoria de Planejamento, a ser dirigida por um Coordenador- Símbolo “C-1”, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica igualmente criado.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de planejamento, ora criada:
I - coordenar, assistir a elaboração e acompanhar a execução de planos e programas pelos órgãos da administração municipal;
II - propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e métodos de trabalho da Prefeitura, acompanhando, inclusive a sua implantação;
III - exercer as atividades relacionadas com a Coordenação, atualização e Controle do plano Diretor do Município;
IV - promover pesquisas e estudos sobre o desenvolvimento econômico- social e físico do Município.
Art. 5º O Prefeito expedirá os atos condizentes com a adaptação da estrutura administrativa básica da prefeitura Municipal às disposições da presente Lei, baixando os regulamentos que fizerem necessários, remanejando os órgãos e serviços, bem como procedendo à relotação de funcionários e servidores necessários à instalação da Coordenadoria de Planejamento, ora criada.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias atribuídas à Coordenadoria de Planejamento, Obras, Viação e Serviços, ora alterada, aplicando-se nos casos necessários, as disposições contidas no Artigo 5º da Lei nº 2.562, de 21 de novembro de 1980.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Janeiro de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Janeiro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.