LEI Nº 2.579, DE 13 DE JANEIRO DE 1981
Projeto de Lei nº 358/81
Dispõe sobre a denominação a órgão municipal e da outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Coordenadoria de Educação e Esportes passa a denominar-se Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes, competindo-lhe, além das atribuições atuais, exercer as atividades correlatas à Cultura.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Educação e Esportes- Símbolo “C-1”, fica transformado no de Coordenador de Educação, Cultura e Esportes- Símbolo “C-1”, isolado e de provimento em Comissão.
Art. 2º O Departamento Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 2.510, de 16 de maio de 1980 e respectivas unidades, passam a integrar a estrutura administrativa da Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º Fica criado, integrando a estrutura administrativa da Coordenadoria de Educação, Cultura e Esportes, o Setor de Educação, a ser dirigido por um encarregado- Símbolo “C-3”, cujo cargo isolado e de provimento em comissão, fica igualmente criado, onerando neste exercício, as dotações constantes do orçamento vigente e classificados nos Programas 08420311.27, 08421881.28 e 08421882.37.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Janeiro de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Janeiro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.