LEI Nº 2.580, DE 16 DE JANEIRO DE 1981
Projeto de Lei nº 360/81
Dispõe sobre a criação do Departamento de Assistência Social e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, integrando a estrutura administrativa do Centro de Assistência Social, o Departamento de Assistência Social, a ser dirigido por um
Diretor – Símbolo “C-2”, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica igualmente criado.
Art. 2º Ao Diretor do Departamento de Assistência social compete o trabalho de assessoramento técnico-administrativo ao Coordenador do Centro Municipal de Assistência Social, na direção das unidades que lhe são subordinadas e que foram criadas pela Lei nº 2.569, de 5 de dezembro de 1980.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, absorverão as dotações consignadas no vigente orçamento a favor do Departamento de promoção Social, extinto pela Lei nº 2.569, de 5 de dezembro de 1980, obedecendo o estabelecido no Artigo 5º e seu Parágrafo Único da mesma Lei, aplicando-se se necessário, as disposições contidas no Artigo 5º da Lei nº 2.562, de 21 de novembro de 1980.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Janeiro de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Janeiro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.