LEI Nº 2.581, DE 16 DE JANEIRO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 355/80

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.509, de 18 de março de 1.980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.509, de 18 de março de 1980, que dispõe sobre autorização para alienação de imóvel integrante do Patrimônio Municipal, e da outras providências.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Janeiro de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Janeiro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.