LEI Nº 2.582, DE 20 DE JANEIRO DE 1981

(Revogada pela Lei nº 3.645 de 1990)

 

Projeto de Lei nº 356/80

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar concessão de direito real de uso de imóvel municipal a radio Diário de Mogi Ltda., e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Rádio diário de Mogi Ltda., estabelecida na Rua Doutor Ricardo Vilela, 568, nesta cidade, com C.G.C. 52.546.058/0001-39, na forma prevista no Artigo 63, parágrafo 1º, da Lei orgânica dos Municípios, dispensada a concorrência, face o relevante interesse público, concessão de direito real de uso de imóvel, de propriedade municipal, abaixo caracterizado:

SITUAÇAO: A área situa-se na esquina das Ruas Projetada, no Setor indústria de Cezar de Souza.

DESCRIÇÃO: A área com perímetro “NA-F-G-H-I-A”, com 30.036,00 m², que assim se descreve e confronta: “Inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua projetada e distante 60,00m da intersecção dos alinhamentos das Ruas Projetadas com rumo de 28º 25’09” NE e uma extensão de 37,00m, onde encontra o ponto “A”; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal num rumo de 80º 29’04” SE e uma extensão de 247, 43m, onde encontra o ponto “F”; desse ponto de deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal num rumo de 22º, 48’41”SW e uma extensão de 152, 33m onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 38,08 m, onde encontra o ponto “H”; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua projetada com rumo de 66º 33’26” NW e uma extensão de 154, 13m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 91,14m, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a Planta da CPOVS- L/01377/80”.

 

Art. 2º A concessão de direito real de uso será feita pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da lavratura do instrumento público competente, do qual constarão necessariamente, as seguintes condições e encargos a serem cumpridos pela concessionária:

 

I - defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;

II - utilizar a área de terreno para implantação da base da torre e radiais, bem como para construção dos prédios destinados ao abrigo dos transmissores e a residência do operador e zelador, tudo necessário ao funcionamento de sua emissora;

III - a concessionária não poderá alterar a destinação do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do outorgante cedente;

IV - o imóvel ou seu uso não poderá ser cedido pela concessionária no todo ou em parte;

V - nenhuma concessão poderá fazer a firma concessionária, a quem quer que seja, para permitir a exploração de comércio, indústria ou de qualquer outra atividade no local;

VI - será de 90 (noventa) dias o prazo para início da implantação e construção a que se refere o item II, contado da data da lavratura do competente instrumento público, e de 1 (um) ano para o término do que a firma se propôs fazer, a partir do início das obras;

VII - a concessão de direito real de uso, a que se refere o Artigo 1º, tornar-se-á sem efeito em caso de dissolução da firma concessionária ou por abandono do imóvel pelo prazo de 1 (um) ano, sem direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao Patrimônio Municipal;

VIII - a concessionária se compromete a não exigir qualquer espécie de indenização que venha a ter direito por benfeitorias implantadas na área de terreno, motivada por eventual litígio quanto à propriedade do imóvel.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura do instrumento publico de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei são de responsabilidade da própria firma concessionária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Janeiro de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Janeiro de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.