LEI Nº 2.583, DE 23 DE JANEIRO DE 1981
Projeto de Lei nº 361/81
Da nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 2.574, de 5 de dezembro de 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.574, de 5 de dezembro de 1980, passa ater a seguinte redação:
“Art. 2º - O imóvel descrito no Artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção das instalações e ao funcionamento da Firma Metalúrgica Arouca Limitada, que deverá levar a efeito a implantação de seu Parque Industrial e outras obras, de acordo com as Plantas que instruíram o processo nº 16.703/80 e com o que fez constar na petição protocolada sob nº 904/81, cuja cópia fica fazendo parte integrante da presente Lei, a saber:
a) no decorrer do primeiro e segundo ano, a partir da data da lavratura da escritura de doação, deverá proceder aos serviços de demarcação plano- altimétrica e de terraplanagem, bem como aos estudos e desenvolvimento do projeto total, englobando, aproximadamente 40.000 (quarenta mil) metros quadrados de edificações e 10.000(dez mil) metros quadrados, de quadras esportivas, sedes vestiários etc., ainda, no decorrer do segundo ano, deverá dar inicio à construção do primeiro pavilhão de 10.000 (dez mil) metros quadrados, com a infra-estrutura relacionada e descrita nas letras “a”a “g”constantes da petição protocolada sob nº. 904/81, obras essas que deverão estar terminadas no decorrer do 5º (quinto) ano, a contar da data da lavratura da escritura correspondente, permitindo o funcionamento da indústria e o emprego de aproximadamente, 800 (oitocentas) pessoas;
b) No decorrer do 6º (sexto) ano, sempre a partir da data da lavratura da respectiva escritura, deverá dar inicio a construção de, aproximadamente, 30.000 (trinta mil) metros quadrados de pavilhões, em processo de expansão essa que poderá se prolongar até 15º (décimo quinto) ano, a contar da data da lavratura da escritura de doação, quando deverá estar executado o projeto proposto, que se constituirá de, aproximadamente, 40.000 (quarenta mil) metros quadrados de edificações de 10.000 (dez mil) metros quadrados de quadras esportivas, sedes, vestiários, etc.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Janeiro de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Janeiro de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.