LEI Nº 361, DE 23 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre a denominação da “Praça dos Expedicionários” a um logradouro publico situado no Distrito de Itaquaquecetuba.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Praça dos Expedicionários” o logradouro público situado no Distrito de Itaquaquecetuba, 1º localizado entre o prolongamento da Rua da Estação ferroviária e a esquina da Rua Capitão José Leite.
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal providenciará a confecção e colocação da placa denominativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal.
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Maio de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.