LEI Nº 2.587, DE 6 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem- DER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprios, os encargos de administração, conservação e melhorias que incidem sobre os trechos de estradas a seguir e numerados:
1. RODOVIA SP-98: Trecho localizado no perímetro urbano do Distrito da Sede, com a denominação de Rua Doutor Deodato Wertheimer, compreendido entre a Avenida Pedro Machado e a entrada do Conjunto Habitacional “jardim Braz Cubas” (Vila da Prata), conforme planta de situação, em anexo;
2. RODOVIA SP-39: Trecho localizado no perímetro urbano do Distrito de Jundiapeba, com a denominação de Avenida Altino Arantes, compreendido entre a Avenida Lourenço de Souza Franco (Estrada Velha Mogi - São Paulo) e o final do loteamento Vila Jundiapeba, conforme planta de situação, em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba própria constante do Orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Março de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Março de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.