LEI Nº 2.588, DE 20 DE MARÇO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 363/81

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de seguro de vida em grupo, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria da Fazendo do Estado, um contrato de seguro de vida em grupo, consistindo o grupo segurado de todos os funcionários e servidores em geral, inclusive os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira um crédito especial no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O Valor do crédito adicional a que se refere este Artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada como 55.4.1.1.0.10603281.25-FCO 147.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Março de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Março de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.