LEI Nº 2.589, DE 13 DE ABRIL DE 1981
Projeto de Lei nº 373/81
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder auxílios a Entidades Assistenciais, e da outras providências.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO, VICE-PREFEITO NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as Entidades abaixo especificadas, e de forma indicada, auxílios destinados ao custeio de suas despesas na assistência as crianças matriculadas, a saber:
- À instituição Mogiana de Assistencial, mantenedora da Creche Sant`Ana (120 crianças) Rua Doutor Correia, 318, um auxilio de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) cada uma, com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1981;
- À Creche Francisco de Assis- Centro Espírita Sementeira do Bem (65 crianças) Rua Aprígio de Oliveira, 130, um auxilio de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros), a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros) cada uma, com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1981;
- À Mini creche Nossa Senhora Aparecida- Igreja Nossa Senhora Aparecida e São Roque (50 crianças), um auxilio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) cada uma, com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1981;
- À Creche Nossa Senhora do Socorro (45 crianças), um auxilio de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), a ser pago em parcelas mensais de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros) cada uma, com vigência assegurada a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira ao Centro Municipal de Assist6encia Social, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros) a ser coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, classificada como: 55.4.1.1.0.10603281.25.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Abril de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Abril de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.