LEI Nº 2.590, DE 4 DE MAIO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 372/81

 

Dispõe sobre a denominação para os Centros Municipais de Educação Pré-Escolar, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais Centros Municipais de Educação Pré-Escolar passam a ser denominadas Escolas Municipais de Educação Infantil, subordinadas à Coordenadoria de Educação, cultura e Esportes.

 

Art. 2º Os cargos e funções de Diretor e professor de Pré-escola passam a ser denominados, respectivamente, diretor da Escola de Educação infantil e Professor de Educação Infantil, mantendo-se inalterados os seus níveis e referências.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ISIDORO BOUCAULT NETTO

Coordenador de Educação, Cultura e Esportes

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Maio de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.