LEI Nº 2.591, DE 6 DE MAIO DE 1981

 

Projeto de Lei nº 367/81

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para recebimento de imóvel em doação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado receber em doação, a ser outorgada por Comercial e Reflorestadora Arizona Ltda., uma faixa de terreno situada no perímetro urbano da sede deste Município, com a área total aproximada de 57.000,00 m² (cinqüenta e sete mil metros quadrados), com a largura média de 30,00 m (trinta metros) e a extensão aproximada de 1.900m (mil e novecentos metros), ligando a Avenida Riccieri José Marcatto (Bairro engenheiro César de Souza), no ponto em que atinge a Estrada Estadual de Rodagem SP-66, com a Avenida Waldemar Lothar Hoehne, no Jardim Marica (Bairro do Rodeio), cruzando faixas de servidão das linhas de alta tensão de Centrais elétricas de Furnas S.A., faixa essa a ser recebida em doação, cujas dimensões exatas e respectiva área serão objeto e planta e memorial descritivo a serem aprovados pelo Poder Executivo e anexados à escritura de doação que vier a ser firmada.

 

Art. 2º A área descrita no Artigo anterior se destina única e exclusivamente à implantação de uma Avenida de ligação entre a Estrada de Rodagem SP-66, no Bairro de César de Souza, e Avenida Waldemar Lothar Hoehne, no Jardim marica, bairro do Rodeio.

 

Art. 3º Da escritura de doação de que trata o artigo o artigo 1º poderão constar as seguintes cláusulas de responsabilidade da Municipalidade:

 

a) No primeiro ano a contar da data da respectiva escritura, a Municipalidade se obriga a limpar e preparar o terreno e a implantar a Avenida a que se destina o imóvel, a qual deverá contar com duas pistas, com pavimento de terra;

b) no mesmo prazo, deverá a Municipalidade construir um pontilhão sobre o Rio Botujuru, no ponto em que este cortará a mesma avenida;

c) ainda no mesmo prazo deverá a Municipalidade construir o acesso dessa Avenida a Estrada de Rodagem SP-66;

d) no segundo ano, a Municipalidade deverá proceder ao asfaltamento das duas pistas da mesma avenida, ocasião em que às bocas de lobo serão cobertas com grades;

e) a firma doadora, quando julgar conveniente e até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da escritura de doação, poderá cortar e retirar os eucaliptos de sua propriedade, existentes na área a ser doada;

f) a implantação da avenida compreendera a abertura de 11 acessos às áreas remanescentes, da doadora, no local, a obedecerem o mesmo padrão de pavimentação;

g) a donatária construirá uma cerca de quatro fios e mourões de concreto ao longo da Avenida, de ambos os lados, de modo a fechar o remanescente da área doada, colocando onze porteiras nos acessos, conforme indicado na planta anexa;

h) a donatária instalará entre as porteiras 1 e 2, entre as porteiras 1 e 3 e entre as porteiras 10 e 11, 3 (três) semáforos de controle manual, para permitir o acesso à Avenida, e o cruzamento dela, por veículos da doadora.

 

Parágrafo único. Da escritura poderá constar, ainda, que a doação será revogada na hipótese do não cumprimento pela Municipalidade, das condições mencionadas neste Artigo, para os fins do Artigo 1180 do Código Civil.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pela dotações próprias e constantes do Orçamento em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Maio de 1981.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.