LEI Nº 2.592, DE 7 DE MAIO DE 1981
Projeto de Lei nº 377/81
Dispõe sobre alteração parcial de dispositivos da Lei nº 2.552, de 3 de novembro de 1980, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item 32, da tabela XII a que se refere o Artigo 2º da Lei nº 2.552, de 3 de novembro de 1980, que deu nova redação ao Artigo 183, da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, passa a seguinte redação:
“ITEM 32
- agenciamento e representações de qualquer natureza, não incluídas no item anterior e nos itens 58 e 59................................................................2%”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 7 de Maio de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.