LEI Nº 2.593, DE 13 DE MAIO DE 1981
Projeto de Lei nº 371/81
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, tendo por objeto a reinstalação e manutenção do Museu Histórico e Pedagógico “Visconde de Mauá”, desta cidade, na forma da Minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1981, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Maio de 1981.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.